- 1 -O pedido de admissão de crianças é feito em ficha própria e registado no ficheiro de "candidaturas", ficando condicionado à existência de vagas e aos critérios indicados no artigo 1.º deste regulamento;
- 2 -No caso de não haver vagas, ficarão as candidaturas em lista de espera sendo os interessados contactados por ordem de inscrição e de acordo com os critérios de admissão já referidos;
- 3 -É interdita a frequência, no início do ano letivo, às crianças, cujos encarregados de educação mantenham as mensalidades ou outro tipo de prestação por liquidar.
- 4 -As crianças são distribuídas por salas de acordo com a sua faixa etária, verificada até ao dia 1 de setembro de cada ano;
- 5 -As candidaturas poderão ser feitas durante todo o ano.
Artigo 12.º — Candidaturas e admissões
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022