- 1 -No CEPE são diariamente servidas as seguintes refeições: lanche a meio da manhã, almoço e lanche a meio da tarde.
- 2 -Os almoços são fornecidos por Entidade adjudicada pelos SASNOVA, mediante ementa elaborada e controlada pela Coordenadora Pedagógica do CEPE e pela Divisão de Alimentação dos SASNOVA, observando os princípios de uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada às idades dos utentes do CEPE.
- 3 -Em caso de alergias alimentares ou opções alternativas de alimentação (ex.: vegetariana ou vegan), o CEPE tentará, sempre que possível, corresponder às especificidades e condicionantes indicadas pelo(a) Encarregado(a) de Educação, no entanto, fica a cargo deste(a) último(a), o fornecimento de alimentos substitutos a ser utilizados regularmente.
- 4 -A sopa a dar às crianças do Berçário deverá ser trazida pelos pais, até estas poderem ser alimentadas com todo o tipo de legumes.
- 5 -Uma vez por semana, e com o objetivo de acompanhar as tendências atuais para a promoção de uma alimentação saudável, o almoço será composto por dieta vegetariana.
Artigo 11.º — Refeições
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022