- 1 -A frequência do CEPE implica, a título de comparticipação, o pagamento da inscrição e de mensalidades cujos montantes serão, anualmente, revistos e homologados em Conselho de Gestão dos SASNOVA.
- 2 -O pagamento das mensalidades deve efetuar-se até ao dia 8 do mês a que respeita;
- 3 -Em caso de atraso no pagamento será aplicada uma coima no valor de 10 % do valor da mensalidade, a cobrar no mês seguinte.
- 4 -Até ao dia 9 de cada mês deverá ser apresentado o comprovativo do pagamento da mensalidade a ser enviado para o e-mail [email protected].
- 5 -No caso de uma criança deixar de frequentar a Instituição, a última mensalidade a pagar é a que se refere ao mês em que a criança desiste.
- 6 -A mensalidade do mês de agosto será incorporada nas mensalidades de outubro a julho do ano letivo a que respeita e não será devolvida caso a criança venha a sair do CEPE. No caso das crianças que iniciam a frequência no CEPE após o mês de outubro, a cobrança da mensalidade do mês de agosto será repartida pelos restantes meses até julho, inclusive.
- 7 -No caso de haver irmãos a frequentar a instituição:
- a)o segundo tem direito a 10 % de desconto na mensalidade que for definida, desde que o valor final apurado (com o desconto aplicado) não seja inferior aos valores mínimos praticados na Instituição, sendo que, nesse caso, prevalecerá o valor mínimo aplicável. Este desconto deixa de ser aplicado a partir do mês seguinte (inclusive) à saída do primeiro;
- b)o terceiro beneficia de 20 % de desconto na mensalidade que for definida, desde que o valor final apurado (com o desconto aplicado) não seja inferior aos valores mínimos praticados na Instituição, sendo que, nesse caso, prevalecerá o valor mínimo aplicável. Este desconto passa a 10 % a partir do mês seguinte (inclusive) à saída do primeiro.
- 8 -Os Encarregados de Educação que não tiverem intenção de renovar a matrícula para o ano letivo seguinte, deverão informar o CEPE, via e-mail, aquando do início da frequência da criança, ficando assim dispensados do pagamento das parcelas referentes à mensalidade do mês de agosto. Neste caso, a criança não será considerada aquando da atribuição das vagas para o ano letivo em causa.
- 9 -Aos restantes será aplicada a cobrança destas parcelas, sendo que mesmo que posteriormente não renovem a matrícula para o ano letivo seguinte, esse valor não lhes será restituído.
- 10 -Em caso de eventual encerramento do CEPE por um período igual ou superior a 5 dias úteis consecutivos, as mensalidades beneficiarão de um desconto de 20 %, a aplicar no mês seguinte ao período de encerramento.
- 11 -Caso o encerramento do CEPE se prolongue para o(s) mês(es) seguinte(s), durante esse(s) mês(es) de encerramento os Encarregados de Educação deverão efetuar o pagamento de uma prestação mensal de cativação de vaga no valor de 120 (euro), a liquidar até ao dia 8 do mês a que se refere o encerramento. O não pagamento deste valor no prazo estipulado implica a perda da vaga e o reingresso da criança no CEPE ficará condicionado à lista de candidaturas de crianças a aguardar vaga.
Artigo 16.º — Pagamento
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022