- 1 -Em caso de desistência da frequência da criança, deverá o(a) Encarregado(a) de Educação avisar por escrito a instituição com 30 dias de antecedência.
- 2 -Caso o prazo referido no número anterior não seja respeitado, será ainda cobrada a mensalidade do mês seguinte.
- 3 -Caso a criança não compareça no CEPE por um período superior a 30 dias consecutivos, nem se verifique o pagamento das correspondentes mensalidades e de outros valores previstos em regulamento, terá lugar a anulação automática da matrícula e a vaga é de imediato atribuída a utente em espera, havendo sempre lugar à obrigatoriedade de liquidação de valores pendentes.
Artigo 17.º — Desistências
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022