- 1 -O CEPE possibilita a prática de atividades extracurriculares, nomeadamente atividades desportivas administradas por técnicos e professores devidamente qualificados para o efeito.
- 2 -Estas atividades serão divulgadas no início de cada ano letivo.
- 3 -Caso não haja o número suficiente de participantes para formar o grupo, a atividade não será realizada.
- 4 -Pela frequência nas atividades extracurriculares é acrescido um valor mensal à mensalidade, que varia conforme a modalidade.
Artigo 20.ª — Outras atividades/serviços prestados
Vigente desde: 09/08/2022
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