- 1 -O CEPE organiza passeios e outras atividades no exterior, inseridos no plano educativo, tendo em conta o nível de desenvolvimento e idade da criança.
- 2 -As saídas são orientadas e acompanhadas pela equipa educativa e estão sujeitas a autorização prévia, por escrito, dos pais/encarregados de educação aquando da realização de cada atividade.
- 3 -Eventualmente, algumas atividades podem exigir uma comparticipação financeira complementar.
- 4 -A viabilidade de um período anual destinado à praia estará condicionada pelas condições de saúde pública e logística existentes na altura, sendo os Encarregados de Educação informados com a antecedência possível.
- 5 -A forma de pagamento do valor da atividade referida no ponto 4 será definida atempadamente e após inscrição não haverá lugar a reembolso do valor pago em caso algum, inclusive face a impossibilidade por motivos de saúde.
Artigo 19.º — Atividades de exterior
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022