- 1 -O CEPE dispõe de três valências, constituídas da seguinte forma:
- a)Berçário, valência que se destina a acolher, durante o período de trabalho ou por impedimento dos Pais ou Encarregados de Educação, crianças dos 4 aos 12 meses de idade, proporcionando-lhes a continuidade dos cuidados assegurados pela família e as condições ao seu desenvolvimento.
- b)Creche, valência que se destina a acolher, durante o período de trabalho ou por impedimento dos Pais ou Encarregados de Educação, crianças dos 12 meses aos 3 anos de idade, proporcionando-lhes a continuidade dos cuidados assegurados pela família e as condições ao seu desenvolvimento.
- c)Entende-se por Jardim-de-infância, a valência que se destina a acolher, durante o período de trabalho ou por impedimento dos Pais ou Encarregados de Educação, crianças dos 3 aos 5 anos de idade, proporcionando-lhes a continuidade dos cuidados assegurados pela família e as condições de preparação ao ingresso no 1.º ciclo.
- 2 -A frequência nas várias valências depende da prévia inscrição a efetuar pelos pais ou pessoas que as tenham a cargo.
Artigo 5.º — Valências
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