- 1 -O período letivo é definido anualmente e decorre entre o primeiro dia útil do mês de setembro e o último dia útil do mês de agosto.
- 2 -O CEPE funciona durante todo o ano letivo, exceto nos seguintes períodos:
- a)Sábados, Domingos e Feriados oficiais;
- b)Feriado Municipal de Lisboa (13 de junho);
- c)Dia 24 de dezembro;
- d)Dia 31 de dezembro;
- e)Tolerâncias de ponto concedidas pelo Governo;
- f)Em situações extraordinárias, nomeadamente em caso de epidemias ou ações de desinfestação, desinfeção, desratização, etc., com aviso prévio;
- g)Por indicação da Direção-Geral de Saúde ou de outra entidade oficial;
- 3 -O CEPE encerrará para férias durante o mês de agosto.
Artigo 6.º — Calendário letivo
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022