- 1 -O CEPE encontra-se em funcionamento nas diversas valências entre as 8 e as 19 horas, todos os dias úteis, sendo considerado como horário normal das atividades o período que decorre das 10h às 16h.
- 2 -A fim de não ser perturbado o bom funcionamento nas diversas valências, a entrada das crianças não poderá verificar-se para além das 10H00, salvo em casos excecionais que deverão ser apresentados previamente à Educadora da respetiva sala da criança.
- 3 -Para evitar perturbação e atrasos no desenvolvimento das atividades e rotinas da escola, os acompanhantes das crianças apenas deverão permanecer no interior das nossas instalações durante o tempo mínimo necessário, sendo que os Encarregados de Educação que pretendam tratar de assuntos relacionados com o seu/sua educando(a) serão sempre bem acolhidos, pelo que qualquer das Educadoras se encontrará à disposição para os receber, sempre que o solicitem com a devida antecedência.
- 4 -Na entrada, as crianças devem ser entregues aos cuidados da funcionária responsável para o efeito e, na saída, só serão entregues ao respetivo Encarregado de Educação, ou à pessoa por ele, previamente, autorizada por escrito e registada na Ficha de utente e mediante a apresentação de documento de identificação de quem se propõe acompanhar a criança.
- 5 -O CEPE encerra às 19H00, pelo que, no caso de alguma criança permanecer para além dessa hora será aplicado uma penalização para compensar o período extraordinário da estadia da funcionária:
Até 30 minutos: 10,00 (euro);
Superior a 30 minutos: 20,00 (euro).
Esta penalização é aplicada por cada dia em que se verifique um atraso o valor da penalização apurado no mês será cobrado com a mensalidade do mês seguinte.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022