- 1 -A direção do CEPE, poderá solicitar aos encarregados de educação a apresentação do boletim de vacinas das crianças, bem como qualquer outro documento considerado relevante;
- 2 -Quando for necessário administrar algum medicamento à criança, o mesmo deve ser entregue pelo encarregado de educação à educadora da sala, acompanhado de prescrição médica onde conste o seguinte:
O nome da criança;
Hora em que deve ser tomado;
Dosagem e forma de toma (via).
- 3 -Em casos de higiene precária, e/ou a criança ser portadora de qualquer tipo de parasitas será impedida de permanecer no CEPE até a situação estar sanada e o parasita erradicado.
Artigo 9.º — Saúde e bem estar
Vigente desde: 09/08/2022
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