- 1 -A criança não poderá frequentar o CEPE quando apresentar sintomas de febre ou doença infetocontagiosa.
- 2 -Em caso de doença, a comunicação da ausência deve ser complementada com indicação da natureza da mesma.
- 3 -Ao retomar a frequência, após um período de 3 dias de ausência por doença (incluindo o dia de doença manifestada na escola), deverá ser entregue declaração médica comprovando que a criança se encontra restabelecida.
- 4 -Se a doença se manifestar numa 6.ª feira, na entrada da criança na 2.ª feira seguinte terá que ser entregue a referida declaração médica.
Artigo 10.º — Doença
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