- 1 -O FAS prevê os seguintes apoios:
- a)Subsídios de emergência: comparticipação de despesas de estudantes cuja situação de emergência social não seja enquadrável no sistema de apoios da DGES;
- b)Colaboração de Estudantes: comparticipação de despesas de estudantes mediante a colaboração com a universidade, em atividades promovidas pelas Unidades Orgânicas e serviços da NOVA;
- c)Bolsas Geração NOVA: comparticipação de despesas de estudantes através de um programa de bolsas com regulamento próprio (regulamento em anexo);
- d)Bolsas de Mérito, comparticipação de despesas de estudantes que se destaquem na sua atividade académica, estabelecidas em parceria com instituições;
- e)Outras formas de apoio: que se enquadrem nos objetivos do fundo e sejam devidamente regulamentadas.
- 2 -Os apoios assim concedidos terão como princípio orientador nos critérios de atribuição a situação económica do aluno, bem como o aproveitamento escolar, designadamente o número de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações.
- 3 -Os apoios poderão coexistir de forma complementar de acordo com as situações identificadas.
Artigo 3.º — Apoios
Vigente desde: 09/08/2022
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