- 1 -A gestão do FAS é da responsabilidade dos SASNOVA.
- 2 -O Fundo de Apoio Social será constituído por dotações provenientes de:
- a)Entidades públicas ou privadas, sob a forma de donativos financeiros ou materiais;
- b)Faculdades, institutos, serviços autónomos ou associações da Universidade;
- c)Receitas próprias dos SASNOVA.
Artigo 4.º — Gestão e Financiamento
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022