- 1 -Os apoios atribuídos ao abrigo deste fundo serão feitos, em acordo com o aluno, nas seguintes modalidades:
- a)Através de senhas de refeição válidas para as unidades de alimentação dos SASNOVA;
- b)Através de uma contribuição, total ou parcial, nos custos do alojamento nas residências universitárias dos SASNOVA;
- c)Através de uma contribuição, total ou parcial, na propina a pagar pelos estudantes no curso em que estão matriculados;
- d)Através de outro tipo de bens conexos à atividade escolar.
- 2 -Em casos excecionais os apoios poderão ser atribuídos em espécie.
Artigo 5.º — Apoios atribuídos
Vigente desde: 09/08/2022
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