- 1 -Considera-se elegível para efeito de atribuição de Subsídio de Emergência o estudante que se encontre em situação pontual e excecional de necessidade económica devidamente comprovada.
- 2 -É critério de preferência, em caso de igualdade de candidatura, o mérito escolar.
Artigo 8.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 09/08/2022
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