- 1 -O montante do subsídio não pode exceder o valor da propina aprovada para o respetivo ano letivo.
- 2 -O montante global de atribuição de subsídios está subordinado à disponibilidade financeira do Fundo.
Artigo 9.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022