- 1 -Qualquer alteração ao presente Regulamento deve ser objeto de publicação no Diário da República após aprovação pelo Reitor.
- 2 -As omissões ao presente Regulamento serão analisadas pela Administradora Executiva do SASNOVA e os eventuais esclarecimentos que daí resultem autorizados pelo Reitor.
Artigo 17.º — Alterações e Omissões
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022