- 1 -As candidaturas podem ser efetuadas em qualquer altura do ano letivo.
- 2 -A análise das candidaturas é feita:
- a)Trimestralmente, em datas anunciadas no site dos SASNOVA, nas candidaturas a Propina, Alojamento;
- b)A qualquer momento, sempre que se considere que o contexto socioeconómico do país e as candidaturas recebidas o justifiquem;
- c)No prazo máximo de um mês da submissão do formulário, no caso das candidaturas a alimentação, transporte, computador ou material escolar e digital.
- 3 -Os resultados são comunicados por email aos candidatos selecionados pelo Júri.
Artigo 9.º — Prazos
Vigente desde: 09/08/2022
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