- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A condição de admissão à realização do exame da época normal decorrente da opção por avaliação contínua (quando aplicável) deve ser publicada, na plataforma de gestão académica em pauta de frequência, com a antecedência mínima de 4 dias seguidos relativamente à data da realização do exame da época normal.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 09/08/2022
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