Alteração ao Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra
[...]
[...]
preenchida pelo docente responsável por essa UC, sendo a validação e aprovação definida no âmbito das autonomias pedagógica, científica e administrativa da UOE.
[...]
[...]
No IPC distinguem-se três tipos de avaliação:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Desistência
[...]
[...]
[...]
[...]
Fraude
[...]
[...]
1 - A carta de curso será emitida no prazo máximo de 3 meses, depois de requerida e paga.
2 - As certidões de registo serão emitidas no prazo máximo de 10 dias úteis, depois de requeridas e pagas.
3 - [...]
4 - Uma vez requerida a carta de curso e/ou a certidão de registo, não há lugar à melhoria de classificações a qualquer UC.»
2 - É aditado o artigo 31.º-A.:
«Artigo 31.º-A
Verificação de fraude e plágio
1 - A prática de atos fraudulentos, detetada em flagrante ou no ato de correção, implica a anulação da prova, sem prejuízo de posterior procedimento disciplinar e criminal.
2 - Sendo detetada a prática de fraude em flagrante, o docente vigilante deve proceder à anulação da prova do(s) estudante(s) envolvido(s), confiscando as folhas de prova e outros documentos ou objetos relevantes, comunicando tal facto ao(s) estudante(s) envolvido(s) e de que podem exercer o seu contraditório mediante exposição escrita a entregar nos serviços da Presidência da Escola no prazo de 24 horas.
3 - O(s) estudante(s) participante(s) na fraude deve(em) abandonar o local de imediato, exceto se ainda não tiverem decorridos 30 minutos sobre o início da prova.
4 - O docente vigilante deve ainda comunicar a ocorrência ao responsável pela UC, através da elaboração de um relatório descrevendo a situação e indicando as pessoas envolvidas e as medidas tomadas, a entregar no prazo de um dia útil, acompanhado dos documentos ou objetos confiscados, caso existam.
5 - O docente responsável pela UC deve comunicar, por escrito, ao Presidente da UOE, no prazo de 1 dia útil após a receção do relatório, os factos assinalados e os documentos relevantes.
6 - Esgotado o prazo do contraditório, o Presidente da UOE, caso veja necessidade, realiza as diligências que entenda pertinentes, e, no prazo de 2 dias úteis, caso conclua pela verificação de fraude, valida a anulação da prova.
7 - A validação da situação de fraude referida no número anterior leva à reprovação do estudante nesse ano letivo na UC em causa, devendo ser registada na plataforma informática de gestão académica e averbada no processo individual do estudante, e constando na pauta de avaliação (EF) Excluído por Fraude.
8 - O Presidente da UOE poderá desencadear a instauração de um processo disciplinar para averiguação da responsabilidade disciplinar do estudante, incluindo quando, face aos elementos apurados, não consiga concluir pela validação da situação de fraude.
9 - As situações de eventual plágio serão puníveis nos termos previstos no Estatuto Disciplinar do Estudante.
10 - Se em momento posterior à concessão do grau se verificar que um estudante cometeu fraude em prova ou plágio em trabalho essencial à obtenção do grau, nomeadamente dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio, tese ou prova similar, é anulada a respetiva classificação e anulado o respetivo grau, nos termos legais.»
3 - As referidas alterações entram em vigor no dia 01 de setembro de 2022.
4 - É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento Académico do 1.º ciclo de Estudos dos Instituto Politécnico de Coimbra, com a redação atual.
29.07.2022. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Jorge Roque Martins Gomes.
ANEXO
Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra
Âmbito
O Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) estabelece um conjunto de princípios, normas e procedimentos a adotar em todos os cursos de licenciatura ministrados nas suas Unidades Orgânicas de Ensino (UOE), devendo cada UOE elaborar um regulamento próprio, a aprovar pelo(s) respetivo(s) órgão(s) competente(s) em cada UOE, e homologado pelo Presidente do IPC, onde sejam especificados os procedimentos que não se encontrem definidos no presente regulamento.
Princípios gerais
As disposições definidas no presente regulamento relativas aos processos de avaliação de conhecimentos e competências das unidades curriculares (UC) integrantes dos planos de estudos dos cursos de licenciatura, bem como as respeitantes à transição de ano curricular, são orientadas por princípios de legalidade, igualdade e imparcialidade.
Ano Letivo
Calendário Escolar
Horário Escolar
Matrícula e Inscrição
Inscrições nas UC
Inscrição a tempo parcial
Ficha de UC
Sumários
Os docentes elaboram um sumário da matéria lecionada e disponibilizam-no para consulta na plataforma de gestão académica, dentro do prazo a definir por cada UOE, mas nunca superior a 7 dias seguidos subsequentes ao dia em que decorreu a aula.
Atendimento Pedagógico
Assiduidade
Definição dos tipos de avaliação
No IPC distinguem-se três tipos de avaliação:
Definição das metodologias de avaliação
Componentes de avaliação
Épocas de exame
Época normal
Podem aceder à época normal de exame num ano letivo, numa UC, os estudantes que, cumulativamente:
Época de recurso
Época especial
Época extraordinária
Regimes Especiais
Realização de provas de Avaliação
Faltas de docentes a exames
Faltas de estudantes a exames
Desistência
Classificações finais
Lançamento e divulgação de classificações
Pautas e classificações
Melhoria de classificações
Consulta e revisão de provas escritas
Fraude
Verificação de fraude e plágio
Incompatibilidades na avaliação da prova
Transição de ano
Aproveitamento escolar
Considera-se que o estudante teve aproveitamento escolar num ano letivo quando reunir o número de ECTS necessários para transitar para o ano curricular seguinte ou concluir o curso.
Classificação final do grau de licenciado
Prazo para emissão de diploma
Casos omissos
Os casos omissos devem ser objeto de análise e decisão pelo Presidente da UOE, ouvidos os órgãos competentes e comunicadas ao Presidente do IPC.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2019/2020.
315574198