- 1 -Consideram-se causas justificativas das faltas aos exames em época normal e em época de recurso:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Licença de parentalidade (120 dias).
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A falta ao exame em época especial, justificada nos termos do n.º 1 do presente artigo, confere ao estudante o direito, apenas, a uma remarcação de exame.
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 09/08/2022
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