- 1 -É possível a realização de uma melhoria de classificação a todas as UC, com exceção daquelas cuja regulamentação própria o impossibilita ou que tenha sido obtida por creditação.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Após obtenção do grau de licenciado, só há lugar a melhoria de classificação na época de exame imediatamente subsequente.
- 6 -Uma vez requerida a carta de curso e/ou a certidão de registo, não há lugar à melhoria de classificação a qualquer UC.
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 09/08/2022
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