1 - A carta de curso será emitida no prazo máximo de 3 meses, depois de requerida e paga.
2 - As certidões de registo serão emitidas no prazo máximo de 10 dias úteis, depois de requeridas e pagas.
3 - [...]
4 - Uma vez requerida a carta de curso e/ou a certidão de registo, não há lugar à melhoria de classificações a qualquer UC.»
2 - É aditado o artigo 31.º-A.:
«Artigo 31.º-A
Verificação de fraude e plágio
1 - A prática de atos fraudulentos, detetada em flagrante ou no ato de correção, implica a anulação da prova, sem prejuízo de posterior procedimento disciplinar e criminal.
2 - Sendo detetada a prática de fraude em flagrante, o docente vigilante deve proceder à anulação da prova do(s) estudante(s) envolvido(s), confiscando as folhas de prova e outros documentos ou objetos relevantes, comunicando tal facto ao(s) estudante(s) envolvido(s) e de que podem exercer o seu contraditório mediante exposição escrita a entregar nos serviços da Presidência da Escola no prazo de 24 horas.
3 - O(s) estudante(s) participante(s) na fraude deve(em) abandonar o local de imediato, exceto se ainda não tiverem decorridos 30 minutos sobre o início da prova.
4 - O docente vigilante deve ainda comunicar a ocorrência ao responsável pela UC, através da elaboração de um relatório descrevendo a situação e indicando as pessoas envolvidas e as medidas tomadas, a entregar no prazo de um dia útil, acompanhado dos documentos ou objetos confiscados, caso existam.
5 - O docente responsável pela UC deve comunicar, por escrito, ao Presidente da UOE, no prazo de 1 dia útil após a receção do relatório, os factos assinalados e os documentos relevantes.
6 - Esgotado o prazo do contraditório, o Presidente da UOE, caso veja necessidade, realiza as diligências que entenda pertinentes, e, no prazo de 2 dias úteis, caso conclua pela verificação de fraude, valida a anulação da prova.
7 - A validação da situação de fraude referida no número anterior leva à reprovação do estudante nesse ano letivo na UC em causa, devendo ser registada na plataforma informática de gestão académica e averbada no processo individual do estudante, e constando na pauta de avaliação (EF) Excluído por Fraude.
8 - O Presidente da UOE poderá desencadear a instauração de um processo disciplinar para averiguação da responsabilidade disciplinar do estudante, incluindo quando, face aos elementos apurados, não consiga concluir pela validação da situação de fraude.
9 - As situações de eventual plágio serão puníveis nos termos previstos no Estatuto Disciplinar do Estudante.
10 - Se em momento posterior à concessão do grau se verificar que um estudante cometeu fraude em prova ou plágio em trabalho essencial à obtenção do grau, nomeadamente dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio, tese ou prova similar, é anulada a respetiva classificação e anulado o respetivo grau, nos termos legais.»
3 - As referidas alterações entram em vigor no dia 01 de setembro de 2022.
4 - É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento Académico do 1.º ciclo de Estudos dos Instituto Politécnico de Coimbra, com a redação atual.
29.07.2022. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Jorge Roque Martins Gomes.
ANEXO
Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra