- 1 -Desde que cumpram as condições de acesso a exame estabelecidas na FUC e em Regulamentos (quando aplicáveis) e estejam regularmente inscritos nesse ano letivo, nessa UC, podem aceder à época especial:
- a)Os estudantes aos quais faltem até 25 ECTS para a obtenção do número de ECTS necessários para a conclusão do curso;
- b)Os estudantes abrangidos por regime especial;
- c)Os estudantes finalistas que pretendam fazer a melhoria de classificação do resultado da época de recurso que antecedeu imediatamente aquela época especial;
- d)Os estudantes licenciados que pretendam fazer a melhoria de classificação do resultado da época de recurso que antecedeu imediatamente aquela época especial.
- 2 -As UC relativas a projetos, estágios, simulações, investigação aplicada e outras regulamentadas em cada UOE não são consideradas para efeitos da contabilização da alínea a) do número anterior.
- 3 -Os estudantes que usufruam de um regime especial, de acordo com o estabelecido no artigo 21.º, têm acesso à época especial podendo realizar o número máximo de 25 ECTS, sem prejuízo de outros regimes aplicáveis, mais favoráveis.
- 4 -Têm ainda acesso à época especial os estudantes do IPC inscritos em UC isoladas, bem como os estudantes que se encontrem abrangidos por um programa de intercâmbio ou de mobilidade, desde que não tenham tido aproveitamento nos exames da época normal e/ou de recurso, pelo facto de os mesmos coincidirem com a duração dos referidos programas.
- 5 -O acesso ao exame da época especial está sujeito a inscrição na plataforma de gestão académica.
Artigo 19.º — Época especial
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022