- 1 -A carta de curso será emitida no prazo máximo de 3 meses, depois de requerida e paga.
- 2 -As certidões de registo serão emitidas no prazo máximo de 10 dias úteis, depois de requeridas e pagas.
- 3 -O suplemento ao diploma será emitido nos prazos definidos para cada um dos documentos que acompanhará.
- 4 -Uma vez requerida a carta de curso e/ou a certidão de registo, não há lugar à melhoria de classificações a qualquer UC.
Artigo 36.º — Prazo para emissão de diploma
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022