- 1 -Só podem frequentar UC lecionadas nas licenciaturas do IPC os estudantes matriculados que nelas tenham efetuado a inscrição nos prazos e condições legalmente fixados.
- 2 -Os prazos de inscrição, em cada ano letivo, são fixados pelo Presidente da UOE.
- 3 -O estudante matriculado, após a realização da inscrição, e sem prejuízo da aplicação do regime legalmente previsto quanto ao pagamento de propinas, poderá requerer a desistência da inscrição, sem perda da matrícula. Nesta situação a formação realizada no âmbito do curso será considerada no percurso do estudante, caso este venha a frequentar o ensino superior;
- 4 -A Instituição, nos termos gerais do Direito, poderá proceder à anulação da matrícula.
- 5 -Na situação prevista no n.º 3, o estudante encontra-se obrigado ao pagamento dos montantes referentes à propina, de acordo com a data do pedido de desistência, conforme fixado no Regulamento de Propinas do IPC.
- 6 -Na situação prevista no n.º 4, o estudante encontra-se obrigado ao pagamento integral dos montantes referentes à propina em dívida.
Artigo 6.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 09/08/2022
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