- 1 -O plenário do Departamento de História é constituído por todos os docentes do Departamento.
- 2 -O plenário é convocado por iniciativa do conselho do Departamento, por decisão do presidente ou a pedido de um terço dos membros do Departamento.
- 3 -Os plenários do Departamento são presididos pelo presidente do conselho do Departamento.
- 4 -Cabe ao plenário pronunciar-se sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo conselho do Departamento, ou as que um terço dos seus membros decidam agendar.
Artigo 15.º
Vigente desde: 11/05/2002
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Em vigor desde 11/05/2002