- 1 -São competências do Departamento, nomeadamente:
- a)Promover a formação e progressão na carreira dos seus membros, nomeadamente através da organização de cursos de mestrado, programas doutorais, seminários, cursos de pós-graduação ou de actualização e de estágios;
- b)Fomentar e desenvolver a investigação no domínio científico do Departamento;
- c)Promover actividades de prestação de serviços à comunidade no domínio científico do Departamento;
- d)Propor aos órgãos competentes do ISCTE a celebração de convénios, acordos e contratos de âmbito académico com entidades nacionais ou estrangeiras que permitam o desenvolvimento da formação dos seus membros, da investigação do Departamento, das actividades docentes ou das actividades de prestação de serviços à comunidade;
- e)Sem prejuízo da competência do conselho pedagógico, definir a orientação pedagógica das disciplinas existentes no ISCTE compreendidas na sua área científica, garantindo o seu adequado funcionamento, nomeadamente nos cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutorais;
- f)Colaborar, através dos órgãos competentes, na gestão de todos os cursos ministrados no ISCTE nos quais estejam inseridas disciplinas compreendidas no seu domínio científico;
- g)Contribuir para o eficaz funcionamento do ISCTE, nomeadamente pela colaboração com as unidades de ensino, os restantes departamentos e secções autónomas e os restantes órgãos do ISCTE, no âmbito das suas competências;
- h)Sem prejuízo das competências de outros órgãos do ISCTE, gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afectos às actividades do Departamento no sentido de melhorar as condições de trabalho dos seus membros e de promover o desenvolvimento do Departamento;
- i)Promover a colaboração com os centros de investigação associados do ISCTE.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/05/2002
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