- 1 -Compete ao diretor da ETESP:
- a)Representar a escola perante os demais órgãos do IPCA e perante o exterior;
- b)Exercer em permanência funções de gestão corrente;
- c)Dirigir os serviços próprios da escola;
- d)Presidir provisoriamente ao conselho técnico-científico nos termos do n.º 5 do artigo 17.º
- e)Participar nas reuniões do conselho técnico-científico, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º;
- f)Participar, caso não pertença ao órgão, nas reuniões do conselho pedagógico nos termos do artigo 28.º, sem direito a voto;
- g)Participar nas reuniões de outros órgãos de que faça parte ou para que seja nomeado;
- h)Aprovar os regulamentos e normas de funcionamento;
- i)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- j)Nomear docentes do IPCA para a instrução de processos disciplinares aos estudantes da ETESP e exercer o poder disciplinar sobre os estudantes da ETESP quando delegado pelo presidente do IPCA;
- k)Elaborar as seguintes propostas para aprovação pelo presidente do IPCA:
- i)Plano estratégico e plano de ação da escola para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da escola no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades da escola;
- iv)Orçamento de cursos e projetos com receitas próprias;
- v)Relatórios de execução dos programas/projetos da ETESP;
- vi)As necessidades de pessoal docente e não docente da escola;
- l)Nomear e exonerar livremente os diretores de departamento;
- m)Nomear e exonerar os coordenadores das áreas disciplinares, ouvido o diretor de departamento;
- n)Nomear e exonerar livremente os diretores e os subdiretores de curso, ouvido o diretor de departamento;
- o)Nomear docentes responsáveis pelos programas de mobilidade de docentes, estudantes e funcionários, bem como por outros programas no âmbito da internacionalização;
- p)Nomear o coordenador da avaliação que integra o conselho para a avaliação e qualidade do IPCA;
- q)Nomear docentes responsáveis pelos programas de empreendedorismo;
- r)Autorizar a aquisição do material científico e pedagógico necessário, no âmbito das competências delegadas;
- s)Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, nos termos do calendário escolar aprovado pelo presidente do IPCA.
- t)Gerir as instalações e espaços pedagógicos da ETESP e colaborar na gestão de espaços de outras unidades orgânicas onde funcionem cursos.
- u)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPCA;
- v)Exercer as demais funções que não sejam da competência de outros órgãos da escola;
- w)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos do IPCA.
- 2 -Compete ao diretor apresentar ao conselho técnico-científico da ETESP:
- a)A distribuição do serviço docente;
- b)Propostas de contratação de docentes;
- c)A criação de revistas científicas;
- d)A criação de projetos de simulação ou de apoio às unidades curriculares.
- 3 -Compete ao diretor propor ao presidente do IPCA para aprovação:
- a)A indicação do secretário da escola ou a criação de um lugar de chefia de divisão;
- b)A criação, suspensão e extinção de cursos, ouvidos os restantes órgãos da escola;
- c)A contratação de pessoal docente e não docente;
- 4 -Compete ao diretor da escola aprovar e remeter para homologação do presidente do IPCA:
- a)O calendário e o horário das atividades letivas e o calendário de avaliação, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, nos termos do calendário escolar aprovado pelo Presidente do IPCA;
- b)O horário de trabalho dos trabalhadores docentes e dos trabalhadores não docentes;
- c)O plano de férias dos trabalhadores docentes e dos trabalhadores não docentes;
- d)Alterações aos estatutos, ouvidos os órgãos da unidade orgânica.
Artigo 15.º — Competência do diretor
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023