As reclamações dos resultados eleitorais serão dirigidas ao diretor da ETESP e deverão dar entrada, dentro do prazo legal, nos serviços administrativos da escola, que delas darão conhecimento, de imediato, ao presidente do IPCA.
Artigo 26.º — Reclamação dos resultados eleitorais
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023