- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e de representantes dos estudantes.
- 2 -O conselho pedagógico é constituído por sete representantes do corpo docente e sete representantes dos estudantes.
- 3 -Os representantes do corpo docente são eleitos por departamento de entre e por todos os docentes de carreira e convidados a tempo integral, por escrutínio secreto e votação uninominal.
- 4 -A distribuição dos mandatos previstos no número anterior pelos departamentos da ETESP é efetuada de forma proporcional em função do número de ETI's existentes à data da marcação do dia das eleições.
- 5 -Têm capacidade eleitoral ativa e passiva todos os docentes em regime de tempo integral.
- 6 -Os representantes do corpo docente são eleitos de entre e por todos os docentes da ETESP, em regime de tempo integral, por escrutínio secreto e votação uninominal.
- 7 -Têm capacidade eleitoral ativa e passiva todos os docentes, em regime de tempo integral, com contrato à data da marcação e realização das eleições.
- 8 -São eleitos os docentes com maior número de votos e, em caso de empate, procede-se a uma nova votação para atribuição do mandato.
- 9 -Os representantes dos estudantes são eleitos de entre e pelo colégio eleitoral dos delegados de ano e regime de cada curso técnico superior profissional.
- 10 -O provedor do estudante e um representante da associação académica podem participar nas reuniões do conselho pedagógico, sem direito a voto.
- 11 -Por convite do presidente do órgão podem ainda participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho pedagógico outros docentes ou membros de órgãos de governo do IPCA.
- 12 -O conselho pedagógico reúne, no mínimo, quatro vezes por ano e, obrigatoriamente, no início e no final de cada ano académico.
- 13 -No regimento interno do conselho pedagógico poderá estar previsto o funcionamento em comissões restritas, designadamente por polos.
- 14 -Em caso de renúncia, ou perda ou suspensão temporária de mandato, ocupa o lugar o representante com o maior número de votos imediatamente inferior ao do último membro eleito.
Artigo 27.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023