- 1 -O conselho pedagógico será presidido por um dos representantes dos docentes, eleito por escrutínio secreto por todos os membros do conselho pedagógico.
- 2 -O conselho pedagógico elegerá, por escrutínio secreto, um secretário de entre os representantes dos docentes.
Artigo 29.º — Presidente e secretário do conselho pedagógico
Vigente desde: 25/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2023