- 1 -O conselho pedagógico é o órgão colegial que define a política pedagógica dos ciclos de estudos da ETESP ou lecionados em consórcio.
- 2 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação dos cursos técnicos superiores profissionais, bem como de outros cursos da escola;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos cursos técnicos superiores profissionais, bem como de outros cursos;
- d)Pronunciar-se sobre a metodologia de avaliação do nível de satisfação dos estudantes e dos docentes acerca dos processos de ensino e aprendizagem definidos no sistema interno de garantia da qualidade do IPCA (SIGQa_IPCA);
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- f)Analisar os resultados relativos à qualidade e adequação do ensino ministrado, bem como dos planos de melhoria apresentados no relatório síntese, no final de cada ano letivo, e elaborar o relatório global do ensino e aprendizagem a enviar à direção da unidade orgânica;
- g)Apreciar as queixas e sugestões de natureza pedagógica, e propor as providências necessárias;
- h)Aprovar o regulamento de inscrição, avaliação e passagem de ano dos estudantes dos cursos superiores profissionais;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de cursos e ciclos de estudos e sobre os planos dos cursos técnicos superiores profissionais;
- k)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- l)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames dos cursos técnicos superiores profissionais;
- m)Zelar pelo cumprimento das recomendações do provedor do estudante;
- n)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que na área pedagógica lhe sejam submetidos;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos e regulamentos.
- 3 -A autonomia pedagógica da ETESP exercida pelo conselho pedagógico deve ter em conta as recomendações e orientações dos órgãos de governo do IPCA, nomeadamente do Presidente do IPCA e do Conselho Académico.
Artigo 28.º — Competência do conselho pedagógico
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023