Corpo docente da Escola Técnica Superior Profissional
- 1 -O corpo docente da escola técnica superior profissional, deve ser qualificado e especializado na área ou áreas de formação dos cursos técnicos superiores profissionais.
- 2 -O corpo docente é constituído por:
- a)Professores do quadro da carreira do pessoal docente especialista detentores do título de especialista por provas públicas;
- b)Professores especialistas convidados a tempo integral ou parcial contratados nos termos da carreira do pessoal docente especialista;
- c)Assistentes e professores da carreira docente do IPCA contratados ao abrigo do ECPDESP, pertencentes à escola ou a outras escolas do IPCA, em colaboração com a ETESP;
- d)Professores adjuntos e assistentes convidados contratados ao abrigo do ECPDESP.
- 3 -A percentagem dos professores especialistas que lecionam na ETESP deverá ser no mínimo de 50 % dos docentes, sendo que, pelo menos, metade devem ser convidados.
- 4 -Para efeito do cumprimento do previsto nos números anteriores o IPCA tem prevista uma carreira própria do pessoal docente nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, do n.º 3 do artigo 134.º do RJIES, e do artigo 65.º dos estatutos do IPCA, designada carreira do pessoal docente especialista.
- 5 -A carreira do pessoal docente especialista organiza-se nos termos do direito privado e do código do trabalho, e do regulamento próprio aprovado pelo presidente do IPCA, ouvidos os órgãos competentes e a organização sindical.
- 6 -Os docentes desta carreira serão contratados para lecionarem nos cursos técnicos superiores profissionais, sem prejuízo de poderem, residualmente, lecionar em cursos de licenciatura ou mestrados no âmbito da colaboração da ETESP com as outras escolas do IPCA.
- 7 -Os docentes integrados na carreira de pessoal docente de outras escolas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, podem, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, ser afetos à ETESP, desde que com o acordo do docente e com o acordo entre as direções das escolas e parecer dos conselhos técnico-científicos.