- 1 -Todos os docentes da ETESP deverão estar afetos apenas a um departamento, independentemente de lecionarem unidades curriculares de áreas diferentes.
- 2 -No caso de existirem áreas disciplinares nos departamentos o docente só pode estar afeto a uma.
- 3 -Os docentes da ETESP pertencem obrigatoriamente ao departamento e área disciplinar para a qual foram contratados, podendo, por decisão do diretor da ETESP e com pareceres dos conselhos de departamentos, mudar de área disciplinar.
- 4 -Os docentes da ETESP podem mudar de departamento por acordo dos respetivos diretores de departamento, com autorização do diretor da ETESP;
- 5 -Por proposta do diretor da ETESP, o presidente do IPCA poderá aprovar a constituição de novos departamentos, nas seguintes condições:
- a)Parecer do conselho técnico-científico, ouvidos os plenários dos departamentos;
- b)O departamento a constituir deve ter, pelo menos, 1 doutor ou especialista.
- 6 -Por proposta do diretor da ETESP e com parecer do conselho técnico-científico, ouvidos os plenários dos departamentos, o presidente do IPCA poderá aprovar a extinção de departamentos.
- 7 -Os departamentos têm os seguintes órgãos:
- a)Diretor de departamento;
- b)Conselho de departamento;
- c)Plenário de departamento.
- 8 -O mandato do diretor de departamento é de 2 anos.
- 9 -Os departamentos são organizados por áreas disciplinares nos termos do regulamento interno de cada departamento, aprovado pelo plenário de departamento e homologado pelo diretor da ETESP.
- 10 -As áreas disciplinares são criadas ou extintas pelo Presidente do IPCA, por proposta do diretor da escola, mediante proposta do diretor de departamento ao diretor da ETESP, com parecer do conselho técnico-científico.
- 11 -Os coordenadores das áreas disciplinares são nomeados e exonerados pelo diretor da ETESP, mediante proposta do diretor de departamento.
Artigo 40.º — Organização dos departamentos
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023