- 1 -O plenário é composto por todos os docentes do departamento e presidido pelo diretor de departamento.
- 2 -O plenário reúne, pelo menos, no início de cada semestre e sempre que convocado pelo diretor ou por um terço dos docentes do departamento.
- 3 -Compete ao plenário:
- a)Elaborar e submeter ao diretor da ETESP o regulamento do departamento e propostas de alteração;
- b)Pronunciar-se sobre a criação de áreas disciplinares do departamento;
- c)Apreciar os planos e relatórios de atividades, bem como os planos estratégicos do departamento;
- d)Pronunciar-se sobre as matérias que lhe sejam colocadas pelo diretor e pelo conselho do departamento.
Artigo 44.º — Plenário do departamento
Vigente desde: 25/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2023