- 1 -A direção de curso é um órgão de apoio à gestão científico-pedagógica de cada um dos cursos ministrados na escola.
- 2 -A direção de cada um dos cursos é constituída por um diretor de curso, cujo perfil deve respeitar os requisitos estabelecidos no regime jurídico de graus e diplomas em vigor.
- 3 -Nos cursos que funcionem em mais do que um local ou regime de ensino pode ser nomeado pelo diretor de escola um subdiretor, por proposta do diretor de curso.
- 4 -O diretor do curso é nomeado e exonerado livremente pelo diretor da escola, ouvido o diretor de departamento.
- 5 -O subdiretor tem as competências que lhe forem delegadas pelo diretor de curso ou que estiverem previstas em regulamento ou despacho.
- 6 -O mandato dos diretores de curso tem a duração de dois anos.
- 7 -Compete ao diretor do curso técnico superior profissional:
- a)Orientar estágios da formação em contexto de trabalho;
- b)Coordenar a lecionação das unidades curriculares dos cursos técnicos superiores profissionais;
- c)Representar o curso;
- d)Coordenar as regras e metodologias de avaliação de conhecimentos das várias unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento;
- e)Articular com ao secretário da escola e com o provedor do estudante e diretor dos serviços de ação social o bom funcionamento do curso;
- f)Assegurar que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorram para os objetivos de formação definidos;
- g)Dar parecer sobre propostas de creditação ou de substituição de unidades curriculares, sempre que solicitado pela comissão de creditação;
- h)Elaborar um relatório anual de autoavaliação conforme modelo aprovado;
- i)Coordenar os processos de estágio, propondo os orientadores de estágios e pronunciando-se sobre as propostas de locais de estágio;
- j)Propor a calendarização dos exames das unidades curriculares do curso;
- k)Presidir aos júris de relatórios dos trabalhos de fim de curso, salvo disposição regulamentar em contrário;
- l)Elaborar o plano de atividades do curso;
- m)Propor ao diretor da escola o número de vagas e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso;
- n)Apresentar ao diretor da ETESP a proposta de creditação de ECTS e de unidades curriculares dos estudantes TeSP para aprovação pelo conselho técnico-científico;
- o)Propor ao diretor da escola a aquisição de bibliografia;
- p)Elaborar, por cada edição de um curso TeSP, um dossier pedagógico e submetê-lo a avaliação;
- q)Elaborar um relatório anual do funcionamento do curso TeSP;
- r)Pronunciar-se sobre todas as matérias de índole científica e pedagógica relevante para o normal funcionamento do curso TeSP;
- s)Propor ao diretor da escola alterações ao regulamento de funcionamento do curso;
- t)Propor ao diretor da escola a contratação ou convite de conferencistas ou palestrantes;
- u)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo diretor da escola.
- 8 -O diretor de curso deve reunir periodicamente e obrigatoriamente antes de cada reunião de conselho pedagógico com o(s) delegado(s) de turma, para se pronunciar(em), nomeadamente nos assuntos das alíneas j); l); q); s); referidas no ponto anterior.
Artigo 45.º — Direção de curso
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023