- 1 -Os serviços da escola são estruturas funcionais de apoio técnico ou administrativo às atividades da ETESP;
- 2 -Os trabalhadores não docentes afetos à ETESP dependem hierarquicamente do secretário da escola, quando exista, nomeadamente no que se refere à distribuição de tarefas, de objetivos, dos horários, controlo de assiduidade e à avaliação exigida por lei.
- 3 -Compete ao diretor da ETESP propor ao presidente do IPCA a criação de serviços permanentes ou temporários e a designação dos seus responsáveis.
Artigo 47.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023