- 1 -São designadamente recursos materiais da ETESP:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas por decisão dos órgãos competentes do IPCA, designadamente no âmbito de contratos-programa plurianuais intra-institucionais celebrados entre estes e a escola, em que sejam assegurados indicadores e objetivos de gestão a cumprir;
- b)As receitas provenientes de atividades de formação contínua, bem como as derivadas da prestação de serviços e da emissão de pareceres, depois de retirados os custos de estrutura (overheads), nos termos aprovados pelos órgãos competentes do IPCA;
- c)As instalações, os equipamentos, mobiliário, livros e revistas inventariáveis que, integrando o património do IPCA ou de outras entidades, estejam afetas à ETESP.
Artigo 49.º — Recursos materiais
Vigente desde: 25/09/2023
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