- 1 -Os estatutos da Escola Técnica Superior Profissional são aprovados nos termos previstos nos estatutos do IPCA.
- 2 -Os presentes estatutos podem ser revistos por proposta do diretor da ETESP ou do presidente do IPCA, ouvidos os órgãos da ETESP:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da última revisão;
- b)Em qualquer momento sob proposta do diretor da ETESP;
- c)Em qualquer momento sob proposta subscrita por dois terços dos membros do conselho técnico-científico.
- 3 -Os presentes estatutos podem ser alterados, mediante proposta do diretor da ETESP, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, e aprovação pelo conselho geral do IPCA e homologação pelo presidente do IPCA.
Artigo 57.º — Aprovações, Revisões e alterações aos estatutos
Vigente desde: 25/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2023