- 1 -O Departamento Administrativo e Financeiro tem como responsável um diretor de departamento, que depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e que tem como missão garantir o melhor desempenho da organização, velando pela legalidade da atividade municipal, nomeadamente promovendo a promoção e controlo da execução das unidades orgânicas flexíveis que integram a unidade orgânica nuclear, definindo objetivos de atuação das mesmas, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna.
- 1.1 -Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro nomeadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da reorganização administrativa, concebendo, propondo e aplicando novas técnicas e metodologias de trabalho, tendentes à modernização administrativa dos serviços camarários, em articulação com as restantes Unidades Orgânicas;
- b)Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do Município, assim como elaborar estudos, propostas e projetos de gestão inovadora e estratégica;
- c)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas atividades;
- d)Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade do departamento, quando solicitados por algum membro da Câmara Municipal;
- e)Assegurar a gestão dos Serviços de Gestão documental e arquivo, garantindo o seu bom e eficaz funcionamento, organizando a correspondência remetida aos diferentes órgãos do Município, bem como o expediente destes e proceder à avaliação, seleção e eliminação de documentos de acordo com instrumentos de gestão documental, elaborados mediante orientações técnicas do Instituto Português de Arquivo e nos termos da lei;
- f)Assegurar o funcionamento dos Sistemas de informação e Comunicação e o suporte tecnológico, de modernização e inovação da autarquia;
- g)Promover a execução e o acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto, assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial e a promoção turística do município;
- h)Superintender os serviços jurídicos municipais, velando pela legalidade da atividade municipal, prestando toda a informação técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias de índole jurídica, que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo Presidente;
- i)Superintender os serviços de fiscalização municipal, solicitando-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;
- j)Superintender os serviços de Execuções Fiscais da autarquia;
- k)Gerir o pessoal auxiliar das áreas de atendimento telefónico e de limpeza e manutenção do Edifício dos Paços do Município, definindo os critérios ou determinando a sua afetação ou mobilidade.
- 1.2 -Compete ainda ao diretor de Departamento Administrativo e Financeiro, no âmbito das competências genéricas do pessoal dirigente das autarquias locais:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do departamento;
- b)Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- c)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
- d)Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse da gestão municipal, dentro da sua área de atuação;
- e)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e nos relatórios e contas;
- f)Estudar os problemas de que seja encarregado pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;
- g)Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão executivo, nas matérias que interessam à unidade orgânica que dirige;
- h)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- i)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- j)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- k)Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- l)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- m)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- n)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- o)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- p)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da autarquia e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- q)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores;
- r)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
- 1.3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas ou que forem de decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
- 1.4 -Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
Artigo 15.º — Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021