Estrutura orgânica nuclear, regulamento da estrutura e despacho de conformação da estrutura do Município de Albergaria-a-Velha
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Albergaria-a-Velha, bem como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.
Princípios Gerais
Princípios Deontológicos
Os trabalhadores municipais devem pautar a sua atividade profissional pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Ética para a Administração Pública.
Objetivos
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Superintendência, Coordenação e Desconcentração
Organização Interna dos Serviços
Uma Unidade Orgânica Nuclear (Departamento Municipal), dirigida por um dirigente intermédio de 1.º grau (Diretor de Departamento);
Oito Unidades Orgânicas flexíveis (Divisões Municipais), dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefes de Divisão);
Uma Unidade Orgânica flexível (Unidade), dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau (Chefe de Unidade);
Duas Unidades Orgânicas flexíveis (Unidades), dirigidas por dirigentes intermédios de 4.º grau (Coordenadores de Unidade);
Seis Subunidades Orgânicas (Secções), chefiadas por Coordenadores Técnicos;
Quatro Gabinetes;
Duas Equipas de Projeto.
Funções Comuns às Unidades Orgânicas
Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas:
Estrutura Hierarquizada
A estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
Unidades Orgânicas e Subunidades Orgânicas
1 - Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
1.1 - Divisão Administrativa (DA):
1.1.2 - Unidade de Reorganização administrativa de procedimentos (URAP).
1.1.3 - Secção de Recursos Humanos (SRH).
1.2 - Divisão financeira (DF).
1.3 - Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE).
2 - Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA):
2.1 - Secção Administrativa e de Atendimento (SAA).
3 - Divisão de Educação e Ação Social (DEAS):
3.1 - Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS).
3.2 - Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE).
4 - Divisão de Cultura e Desporto (DCD):
4.1 - Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC).
4.2 - Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC).
5 - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU).
6 - Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV).
7 - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU):
7.1 - Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP).
8 - Preveem-se ainda Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, nomeadamente:
8.1 - Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV).
8.2 - Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF).
8.3 - Gabinete Médico-Veterinário (GMV).
8.4 - Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
9 - Preveem-se também duas Equipas de Projeto, cuja criação compete à Câmara Municipal.
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Competências do Pessoal Dirigente
Cargos de Direção e Chefia
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Divisão Administrativa (DA)
Serviços Jurídicos:
Serviços de Fiscalização:
Serviços de Execuções Fiscais:
Secção de Recursos Humanos:
Unidade de Reorganização Administrativa de Procedimentos (URAP)
Divisão Financeira (DF)
Serviços de Auditoria:
Serviços Financeiros e Contabilidade:
Serviços de Património:
Serviços de compras e contratação pública:
Serviços de Tesouraria:
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
Serviços de Apoio ao investimento:
Serviços de Empreendedorismo:
Serviços de Turismo:
Serviços de Gestão de Fundos Estruturais e Candidaturas:
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Secção Administrativa e de Atendimento (SAA)
Serviços de Atendimento:
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEA):
Serviços de Ação Social:
Serviços de Educação:
Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE):
Serviços de Saúde:
Serviços de Infância, Juventude e Família:
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC):
Serviços de Desporto:
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão garantir a prossecução de políticas de gestão ambiental, promovendo as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegure a qualidade de vida do município, concebendo, promovendo e apoiando medidas de proteção do ambiente, de educação e sensibilização ambiental, bem como assegurar a gestão das áreas de espaços verdes, limpeza urbana, cemitérios, vias de comunicação, parque de máquinas, obras por administração direta e Equipamentos, armazém, refeitório e mercados e feiras.
Serviços de Ambiente e Gestão de Resíduos:
Serviços Limpeza Urbana, Jardins e Cemitérios:
Serviços de Obras por Administração Direta:
Serviços de Máquinas e Equipamentos:
Serviços de Armazém e Refeitório:
Serviços de Feiras e Mercados:
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e vias (DOMEV)
Serviços de Projetos, Empreitadas e Vias Municipais:
Serviços de Mobilidade e Transportes:
Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho:
Serviços de Gestão de Equipamentos Municipais e Sustentabilidade:
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP):
Serviços de Planeamento, Gestão Urbanística, Reabilitação Urbana e Património:
Serviços de Sistemas de Informação Geográfica:
Serviços de Topografia:
Unidades Orgânicas Flexíveis
Respeitando o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado em onze pela Assembleia Municipal (oito Divisões, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, uma Unidade dirigida por um dirigente intermédios de 3.º grau e duas Unidades dirigidas por dirigentes intermédios de 4.º grau), pode a Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, alterar as competências atribuídas a cada divisão ou unidade, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho da Organização e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis.
Subunidades Orgânicas
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, dentro da Estrutura Orgânica Flexível, tendo em vista o melhor desempenho das unidades e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de subunidades, fixado em seis pela Assembleia Municipal.
Gabinetes
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir os gabinetes, dentro dos condicionalismos legais, tendo em vista a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de gabinetes, fixado em quatro pela Assembleia Municipal.
Equipas de Projeto
Respeitando o número máximo de Equipas de Projeto, fixado em dois pela Assembleia Municipal, compete à Câmara Municipal, criar aquelas equipas, por deliberação fundamentada.
Gestão dos Serviços Municipais
A Câmara Municipal e o seu Presidente ou o Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Mobilidade de Pessoal
A afetação do pessoal constante do respetivo mapa será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, tendo, sempre, como objetivo, a melhor gestão dos recursos disponíveis e a sua otimização.
Reajustamento de Funções
Conforme fica previsto nos anteriores artigos deste Capítulo, compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, por razões de economia e/ou de eficácia, deliberar, sempre que necessário, proceder à alteração e à afetação de funções ou de atividades, dentro das estruturas das unidades orgânicas flexíveis, e em respeito pelos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
Dúvidas ou Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente Estrutura Orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, se esta publicação for efetuada em data posterior, ficando automaticamente revogado o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicado através do Despacho n.º 1115/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 24 de janeiro de 2020.
(ver documento original)
ANEXO III
Despacho de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas
Aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária daquele órgão, realizada em 18.12.2020, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
Estrutura Nuclear - 1 (um) departamento Municipal (Departamento Administrativo e Financeiro - DAF);
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 11 (onze), sendo 8 (oito) divisões Municipais, 1 (uma) Unidade dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau e 2 (duas) Unidades dirigida por dirigentes intermédios de 4.º grau;
Número máximo de subunidades orgânicas - 6 (seis);
Número de Gabinetes - 4 (quatro);
Número de Equipas de projeto - 2.
Aprovada pela Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 27.11.2020, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das onze Unidades Orgânicas Flexíveis abaixo indicadas, cujas áreas de atividade/competências constam do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais:
Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
Divisão Administrativa (DA);
Divisão financeira (DF);
Divisão de Desenvolvimento Económico (DEE);
Unidade de Reorganização administrativa de procedimentos (URAP).
Não integrados em Unidades Orgânicas Nucleares:
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA);
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS);
Divisão de Cultura e Desporto (DCD);
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC);
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU);
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV);
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU);
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV);
Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF);
Gabinete Médico-Veterinário (GMV);
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
Atendendo a que a estrutura passa a contemplar onze Unidades Orgânicas Flexíveis e tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda";
Determino:
Divisão financeira (DF) - Joaquim Miguel Coimbra de Castro;
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA) - Iolanda Maria Martins Marques;
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS) - Sónia Maria Pires de Almeida Valente;
Divisão de Cultura e Desporto (DCD) - Rui Manuel Lopes da Silva;
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) - Ana Paula da Silva Diogo;
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV) - Rui Amadeu Ferreira Gomes de Castro;
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU) - Eduardo Jorge Correia da Costa Ferreira.
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) - Telma Vidal Pereira;
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE) - Sandra Cristina Martins de Figueiredo.
Secção de Recursos Humanos (SRH) integrada na Divisão Administrativa (DA);
Secção Administrativa e de Atendimento (SAA) - integrada na Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA);
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - integrada na Divisão de Cultura e Desporto (DCD);
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP) - integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU).
Secção de Recursos Humanos (SRH) - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro;
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - Helena Maria Lima da Silva Pedro;
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP) - Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros.
Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS) - Integrada na Divisão de Educação e Ação Social;
Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE) - Integrada na Divisão de Educação e Ação Social.
O presente despacho produzirá efeitos na data de entrada em vigor dos documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, a publicar no Diário da República, mantendo-se, até essa data, a Organização dos Serviços Municipais e o Despacho de Conformação da Estrutura Interna atualmente vigentes.
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