O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, se esta publicação for efetuada em data posterior, ficando automaticamente revogado o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicado através do Despacho n.º 1115/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 24 de janeiro de 2020.
(ver documento original)
ANEXO III
Despacho de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas
Aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária daquele órgão, realizada em 18.12.2020, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
Estrutura Nuclear - 1 (um) departamento Municipal (Departamento Administrativo e Financeiro - DAF);
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 11 (onze), sendo 8 (oito) divisões Municipais, 1 (uma) Unidade dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau e 2 (duas) Unidades dirigida por dirigentes intermédios de 4.º grau;
Número máximo de subunidades orgânicas - 6 (seis);
Número de Gabinetes - 4 (quatro);
Número de Equipas de projeto - 2.
Aprovada pela Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 27.11.2020, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das onze Unidades Orgânicas Flexíveis abaixo indicadas, cujas áreas de atividade/competências constam do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais:
Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
Divisão Administrativa (DA);
Divisão financeira (DF);
Divisão de Desenvolvimento Económico (DEE);
Unidade de Reorganização administrativa de procedimentos (URAP).
Não integrados em Unidades Orgânicas Nucleares:
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA);
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS);
Divisão de Cultura e Desporto (DCD);
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC);
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU);
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV);
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU);
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV);
Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF);
Gabinete Médico-Veterinário (GMV);
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
Atendendo a que a estrutura passa a contemplar onze Unidades Orgânicas Flexíveis e tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda";
Determino:
- 1 -Manter, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e atento aos fundamentos já invocados nos parágrafos anteriores, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes a seguir enunciados, na sequência da aprovação da alteração ao regulamento da estrutura e organização dos serviços:
Divisão financeira (DF) - Joaquim Miguel Coimbra de Castro;
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA) - Iolanda Maria Martins Marques;
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS) - Sónia Maria Pires de Almeida Valente;
Divisão de Cultura e Desporto (DCD) - Rui Manuel Lopes da Silva;
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) - Ana Paula da Silva Diogo;
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV) - Rui Amadeu Ferreira Gomes de Castro;
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU) - Eduardo Jorge Correia da Costa Ferreira.
- 2 -Manter, no uso da referida competência e até que se encontrem concluídos os respetivos Procedimentos Concursais, as nomeações em regime de substituição dos dirigentes a seguir enunciados:
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) - Telma Vidal Pereira;
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE) - Sandra Cristina Martins de Figueiredo.
- 3 -Manter as seguintes subunidades orgânicas, lideradas por um Coordenador Técnico:
Secção de Recursos Humanos (SRH) integrada na Divisão Administrativa (DA);
Secção Administrativa e de Atendimento (SAA) - integrada na Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA);
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - integrada na Divisão de Cultura e Desporto (DCD);
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP) - integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU).
- 4 -Manter a coordenação daquelas subunidades orgânicas a cargo das Coordenadoras Técnicas:
Secção de Recursos Humanos (SRH) - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro;
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - Helena Maria Lima da Silva Pedro;
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP) - Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros.
- 5 -A Criação das seguintes subunidades orgânicas, lideradas por Coordenadores Técnicos:
Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS) - Integrada na Divisão de Educação e Ação Social;
Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE) - Integrada na Divisão de Educação e Ação Social.
O presente despacho produzirá efeitos na data de entrada em vigor dos documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, a publicar no Diário da República, mantendo-se, até essa data, a Organização dos Serviços Municipais e o Despacho de Conformação da Estrutura Interna atualmente vigentes.
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