- 1 -A organização dos serviços obedece ao Modelo de Estrutura Hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares, por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo-se ainda Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, que, por determinação legal e/ou funcional, devam dele depender hierarquicamente e de forma direta. Prevê-se também a constituição de Equipas de Projeto, para concretização de projetos específicos e que careçam da participação de vários colaboradores do município e, eventualmente, de outros agentes.
- 2 -É adotada a estrutura hierarquizada, que compreende as seguintes estruturas:
Uma Unidade Orgânica Nuclear (Departamento Municipal), dirigida por um dirigente intermédio de 1.º grau (Diretor de Departamento);
Oito Unidades Orgânicas flexíveis (Divisões Municipais), dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefes de Divisão);
Uma Unidade Orgânica flexível (Unidade), dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau (Chefe de Unidade);
Duas Unidades Orgânicas flexíveis (Unidades), dirigidas por dirigentes intermédios de 4.º grau (Coordenadores de Unidade);
Seis Subunidades Orgânicas (Secções), chefiadas por Coordenadores Técnicos;
Quatro Gabinetes;
Duas Equipas de Projeto.
Artigo 6.º — Organização Interna dos Serviços
Vigente desde: 22/01/2021
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