- 1 -Após a conclusão da análise das propostas, a Comissão de Acompanhamento elabora e torna pública a lista provisória de propostas admitidas e excluídas.
- 2 -Da lista a que se refere o número anterior cabe reclamação a apresentar pelos interessados no prazo de dois dias úteis ao Presidente da Comissão.
- 3 -As reclamações são apreciadas pela Comissão no prazo de dois dias úteis, que de seguida elaborará a lista final de propostas admitidas.
- 4 -Apenas as propostas que reúnam as condições de regularidade e elegibilidade, de acordo com os critérios estabelecidos e divulgados, serão submetidas a sufrágio universal da comunidade académica.
Artigo 10.º — Reclamação/recurso
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026