- 1 -A Comissão de Acompanhamento decidirá em cada edição sobre o método de votação: presencial, presencial perante uma Assembleia de Orçamento Participativo, ou eletrónico.
- 2 -O exercício do direito de voto é pessoal e intransmissível.
- 3 -Cada votante terá direito a um determinado número de votos, a definir em cada edição pela Comissão de Acompanhamento, devendo obrigatoriamente ser usados em propostas diferentes.
- 4 -As propostas vencedoras serão selecionadas por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida em cada edição para o efeito.
- 5 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar a proposta subsequentemente mais votada, pode o Reitor, depois de ouvida a Comissão de Acompanhamento, determinar, de forma alternativa:
- i)Propor aos proponentes que reduzam o orçamento, ajustando-o ao montante máximo disponibilizado, com o objetivo de viabilizar o seu financiamento;
- ii)Reforçar a dotação do Orçamento Participativo até completar o valor em falta, de forma a viabilizar a proposta a seguir mais votada.
- iii)Reafetar a verba remanescente a outras atividades da Universidade.
- i)Propor aos proponentes que reduzam o orçamento, ajustando-o ao montante máximo disponibilizado, com o objetivo de viabilizar o seu financiamento;
Artigo 11.º — Votação das propostas
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026