- 1 -O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização da proposta até à sua conclusão, incluindo mapa de quantidades de trabalhos e estimativa orçamental.
- 2 -Para a sua realização, a Universidade poderá recorrer aos seus próprios Serviços, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas externas que se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 15.º — Projeto de execução
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026