- 1 -A execução das propostas vencedoras deverá ocorrer no prazo de 12 meses, salvo quando razões de força maior, devidamente fundamentadas, não o permitam.
- 2 -Os procedimentos de contratação pública associados à execução das propostas do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve, obedecem às regras da contratação pública.
- 3 -A execução das propostas nos termos a que alude o n.º 3 do artigo 14.º obedece integralmente ao regime de contratação pública em vigor.
Artigo 16.º — Contratação pública
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026