Em cada edição, e por despacho reitoral, serão expressamente indicados:
- a)A verba exata a afetar ao orçamento participativo, de acordo com o n.º 3 do artigo 2.º;
- b)A nomeação da Comissão de Acompanhamento, de acordo com o artigo 21.º;
- c)O calendário do Orçamento Participativo, contemplando as fases descritas no artigo 7.º e seguintes;
- d)O método e procedimentos de votação.