- 1 -Tendo presente os princípios da transparência e da melhoria do processo, o Orçamento Participativo será sujeito a monitorização e avaliação contínuas.
- 2 -A responsabilidade pela monitorização e avaliação do processo cabe à Comissão de Acompanhamento, podendo esta envolver nesse processo outros atores que considere necessários.
- 3 -Por cada edição será elaborado um relatório de autoavaliação, que sintetiza o processo e os resultados alcançados, podendo ser apresentadas recomendações ou propostas de melhoria para futuras edições do Orçamento Participativo.
Artigo 23.º — Autoavaliação
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026